sexta-feira, 23 de abril de 2010

INDICAÇÕES DE 2009

INDICAÇÃO Nº 016/2009, em 20 de Março de 2009. - INDICA ao Exº Sr. Prefeito Municipal, que seja construído uma unidade de saúde simplificada, na comunidade de Vargem Queimada, neste Município.

INDICAÇÃO Nº 017/2009, em 20 de Março de 2009. - INDICA ao Exº Sr. Prefeito Municipal, que seja construída uma Unidade Simplificada de Saúde, na Comunidade de Chico de Tibúrcio, neste Município.

INDICAÇÃO Nº 026/2009, em 27 de Março de 2009. - INDICA ao Exº Sr. Prefeito Municipal, que seja o muro da Unidade de Saúde da Família – PSF, do Povoado de Bispador, neste Município.

INDICAÇÃO Nº 027/2009 em 27 de Março de 2009. - INDICA ao Exº Sr. Prefeito Municipal, , que seja feita a instalação de lâmpadas nos poste da rede de energia elétrica, do Povoado de Bispador, neste Município.

INDICAÇÃO Nº 046/2009, em 08 de Abril de 2009. - INDICA ao Exº Sr. Prefeito Municipal, que seja Construído um Ginásio de Esportes na Sede deste Município.

INDICAÇÃO Nº 047/2009, em 08 de Abril de 2009. - INDICA ao Exº Sr. Prefeito Municipal, que seja feita a urbanização com calçamento, arborização e jardins da Praça do Povoado de Bispador, neste município.

INDICAÇÃO Nº 048/2009, em 08 de Abril de 2009. - INDICA ao Exº Sr. Prefeito Municipal, que seja feita a aquisição de uma área de terra para construção de um cemitério no Povoado de Bispador, neste município.

INDICAÇÃO Nº 056/2009, em 16 de Abril de 2009. - INDICA ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, que seja tomada as providências para a destinação correta do lixo do Povoado de Bispador, neste município.

INDICAÇÃO Nº 097/2009, em 05 de Junho de 2009. - INDICA ao Exº Sr. Prefeito Municipal, que seja construída uma rampa para o acesso de deficientes físicos ao Jardim da praça Joaquim Machado, neste Município.

INDICAÇÃO Nº 098/2009, em 05 de Junho de 2009. - INDICA ao Exº Sr. Prefeito Municipal, em parceria com o Governo do Estado e a prefeitura de Várzea da Roça que seja feito a construção da ponte que liga o Rio Caminzãozinho, que faz a ligação entre os municípios de Capela do Alto Alegre á Várzea da Roça.

INDICAÇÃO Nº 112/2009, em 13 de Agosto de 2009. - INDICA ao Exº Sr. Diretor Regional na Bahia, da Empresa de Correios e Telégrafos, para que seja construída uma rampa para o acesso de deficientes físicos no passeio que da acesso a agência local situada na Rua Rosalina Gomes, nesta cidade.

INDICAÇÃO Nº 136/2009, em 25 de Novembro de 2009. - INDICA ao Exº Sr. Prefeito Municipal, para que seja feito a reposição de todas as lâmpadas danificadas, no Povoado do Bispador, Neste Município.

INDICAÇÃO Nº 137/2009, em 25 de Novembro de 2009. - INDICA ao Exº Sr. Prefeito Municipal, que seja construído um quebra-mola localizado na rua do Posto de Saúde no povoado de Bispador, neste Município.

INDICAÇÃO Nº 138/2009, em 25 de Novembro de 2009. - INDICA ao Exº Sr. Prefeito Municipal, que seja construído quebra-molas localizado na Av. Antônio de Tibúrcio próximo ao posto de combustível e outro na Rua do Gado em frente a casa do Senhor Manezinho, neste Município.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Leia a nota técnica emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego a respeito do PL 2295/00

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Referência: Projeto de Lei nº 2295, de 2000 (PLS Nº 161/99)
NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº /2010

Encontra-se em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.295, de 2000
(PLS nº 161/99), que dispõe sobre a jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem e parteiras.
2. O projeto insere parágrafo ao art. 2º da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para
dispor:
“§ 2º A duração normal da jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos,
Auxiliares de Enfermagem e Parteiras não excederá de seis horas diárias e trinta
semanais.”
2. A atividade dos profissionais de enfermagem é de extrema importância social, dado
que, por meio dela se preserva o bem maior de todo ser humano: a vida. São profissionais
que exercem suas atividades com desvelo e dedicação sem paralelo, sacrificando, muitas
vezes, suas questões pessoais em favor de outras pessoas.
3. No entanto, a legislação não trata esses profissionais com a deferência merecida. Os
profissionais de enfermagem são submetidos, pelos empregadores, a uma jornada de
trabalho exaustiva, desumana, que causa cansaço e estresse, com diminuição da
produtividade e da qualidade de vida.
4. Vale lembrar que, para ter uma remuneração digna, é comum o profissional
submeter-se a mais de um vínculo empregatício, com jornadas de doze horas de trabalho
por trinta e seis de descanso e, em virtude da alternância de empregos, a jornada diária de
fato cumprida é de doze horas.
5. Isso decorre da aplicação da jornada de trabalho geral da Consolidação das Leis do
Trabalho aos enfermeiros, que não levou em consideração as peculiaridades da profissão.
6. Verifica-se que o projeto, ao estabelecer em seis horas diárias e trinta semanais a
jornada dos profissionais de saúde, vem a adequar a lei e por fim a essa injustiça, de modo
a permitir que o enfermeiro, o técnico e o auxiliar de enfermagem possuam, pela
importância de sua profissão no meio social, maior período de descanso para repor as
energias despendidas em uma tarefa árdua, geralmente cumprida sob intensa tensão.
6. Por essas razões, opina-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 2295, de 2000.

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
Secretário de Relações do Trabalho

Projeto de lei pode proibir 'pulseira do sexo' em escolas

06 de abril de 2010


Foi aprovado nesta segunda-feira um projeto de lei que proíbe o uso das "pulseiras do sexo" nas escolas de Várzea Grande (MT). Segundo o autor do projeto, o vereador Antonio José de Oliveira, o Toninho do Glória (PV), a ideia é impedir o uso do objeto na rede municipal, estadual e particular.
Toninho acredita que o projeto será sancionado devido a relevância do assunto. "Vários casos aconteceram no Paraná, Manaus, e não queremos esperar acontecer para agir. A medida é preventiva", afirmou.
Além disso, a intenção é proibir também a comercialização do produto. Segundo o vereador, serão realizados trabalhos de conscientização das crianças, adolescentes, pais e professores. "O adereço é uma febre na periferia, e isso é preocupante. As pulseiras são vendidas por R$1,00 e as crianças adquirem com facilidade", disse.
O Conselho Tutelar de Várzea Grande registrou no primeiro trimestre de 2010 cerca de mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes